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Benefício aos Contribuintes: STJ Define Novo Cálculo do ITBI

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um grande benefício aos contribuintes em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No julgamento do recurso especial (REsp 1.937.821/SP), a corte definiu que o valor da transação de compra e venda do imóvel, declarado pelo contribuinte, deve ser utilizado como base de cálculo do tributo. Essa decisão afasta a utilização do valor venal, frequentemente adotado pelas prefeituras para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e que não pode ser usado nem como piso para o cálculo do ITBI.

Entendendo a Decisão do STJ

O STJ entendeu que o valor declarado pelo contribuinte na transação imobiliária deve ser considerado próximo ao valor de mercado. Apenas por meio da instauração de um processo administrativo, os fiscos municipais podem questionar este valor, ressaltando, contudo, a oportunidade de defesa pelo contribuinte. Essa medida visa garantir uma maior transparência e justiça no cálculo do imposto, evitando que os contribuintes sejam prejudicados por valores arbitrários impostos pelas prefeituras.

Impacto para os Contribuintes

O ITBI é um imposto de competência municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, sendo geralmente pago pelo comprador do imóvel. Até agora, era comum que as prefeituras fixassem valores de referência para a cobrança do ITBI, muitas vezes superiores ao valor real da transação. Em muitos casos, os contribuintes pagavam esses valores sem questionar, pois precisavam quitar o imposto para lavrar a escritura e registrar a transferência de propriedade.

Com a decisão do STJ, os contribuintes agora têm um respaldo jurídico para questionar valores que considerem injustos e garantir que o imposto seja calculado com base no valor real da transação. Isso representa uma significativa vitória, uma vez que evita o pagamento indevido de impostos e garante uma maior equidade no processo de tributação.

Validade para Casos Semelhantes

Importante destacar que o REsp 1.937.821/SP foi julgado sob a sistemática de recurso repetitivo. Isso significa que a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes , beneficiando um grande número de contribuintes em todo o país.

Oportunidade de Defesa

Com a nova diretriz, caso a prefeitura deseje questionar o valor declarado pelo contribuinte, será necessário abrir um processo administrativo. Neste processo, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Isso promove uma relação mais equilibrada entre os contribuintes e os fiscos municipais, assegurando que os direitos dos contribuintes sejam respeitados.

Dúvidas Frequentes

Como saber se eu tenho direito à restituição do ITBI?

Para saber qual foi a base de cálculo utilizada para apurar o imposto, verifique a escritura pública de compra e venda. Ao final desse documento, consta a referência ao pagamento do ITBI, identificando o valor do imposto pago e a sua base de cálculo. Se a base de cálculo for maior do que o valor pago pelo imóvel, você tem direito à restituição.

Qual prazo para solicitar a restituição?

O prazo para solicitar a restituição é de 05 anos, a contar da data do pagamento do tributo.

Qual o custo para requerer a restituição do ITBI?

Em caso de restituição administrativa, não há custo com o processo. Se o valor da diferença paga à maior for inferior ou igual a 60 (sessenta) salários mínimos, o pedido de restituição judicial tramitará no Juizado Especial da Fazenda, sendo também isento de custas.

No entanto, se o valor da restituição for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, o valor das custas judiciais deverá ser apurado de acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado onde se situa o imóvel.

Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço significativo para os contribuintes brasileiros, proporcionando mais justiça e transparência na cobrança do ITBI. Caso você esteja passando por uma situação em que o valor do ITBI está sendo arbitrado de forma superior ao valor da transação, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e, se necessário, requerer a restituição do valor pago a maior.

Para mais informações e orientações sobre como proceder em casos de cobrança indevida do ITBI, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você pague apenas o valor justo pelo imposto de transmissão de bens imóveis.

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Fernando Humberto dos Santos Advogados Associados

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